<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-3187560697081102622</id><updated>2011-12-14T19:07:05.887-08:00</updated><title type='text'>Previdência Social</title><subtitle type='html'>UM BLOG COM O INTUITO DE TIRAR SUAS DÚVIDAS RELACIONADAS AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://hrazevedo.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/3187560697081102622/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://hrazevedo.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>INSS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12437791832919944227</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_gGiFcQCUeKQ/SsTg0CyjSLI/AAAAAAAAAAM/nu3gZkYwZyU/S220/KO.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>4</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-3187560697081102622.post-7007645941264177768</id><published>2009-10-01T11:52:00.000-07:00</published><updated>2009-10-01T11:54:23.387-07:00</updated><title type='text'>Idosos de malas prontas</title><content type='html'>Com o pacote novo do governo federal que estimula o crédito para viagens a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Previdência Social), com juros reduzidos e descontados diretamente no benefício do segurado, acredita-se que eles possam viajar com mais freqüência e tranqüilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pacote surgiu depois do sucesso que foi o crédito consignado a aos aposentados que já atingiu a marca de 8,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com mais de 20 milhões de operações de crédito realizadas as quais somaram a fortuna de R$ 27,3 bilhões e destes, ainda estão ativos 13,4 milhões de empréstimos, correspondendo a mais de R$ 21 bilhões a serem pagos com juros de 2,64% aos mês, ou 36,66% ao ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém como tudo que a previdência social faz temos vários problemas com o sistema utilizado,como a solicitação de crédito via telefone, ou seja sem a necessidade do segurado presente ou de assinatura do contrato de adesão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, este dinheiro não está sendo gasto para melhorar a qualidade de vida dos nossos idosos, mas para pagar dívidas. È isso que revelou a recente pesquisa encomendada ao IBOPE pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Fazendo com que os aposentados e pensionistas passem a viver com 70% dos seus benefícios, já que o programa restringe a 30% o valor das parcelas (ainda bem né!!!).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso eu digo: “Viaja Lula!!!”. Nossos idosos não estão tendo dinheiro para sobreviver e você ainda quer enterrá-los em mais dívidas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;&lt;!--
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Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou  para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);&lt;br /&gt;2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99,  e&lt;br /&gt;3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nota: Para o Auxílio-Doença acidentário não é exigida a carência de 12 contribuições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?            Sim, para ter direito a este benefício o segurado deve ter no mínimo 12 contribuições anteriores a data do afastamento&lt;br /&gt;            ou início da incapacidade, sem perda da qualidade de segurado.                                        &lt;br /&gt;                          &lt;br /&gt;Se o segurado for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurado, bem como os casos provenientes de acidente de qualquer natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;quando o(a) SEGURADO(a) EMPREGADO(a) deixa DE pagar suas contribuições, por quanto tempo ainda mantém A CONDIÇÃO DE segurado DA previdência social?&lt;br /&gt;·        até 12 meses após deixar de contribuir, por não exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou&lt;br /&gt;·        até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado);&lt;br /&gt;·        até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade;&lt;br /&gt;·        até 6 meses após a cessação das contribuições, para o contribuinte facultativo.&lt;br /&gt;Esses prazos podem ser dilatados por mais 12 meses, desde que tenha havido inscrição nos prazos acima, como desempregado, no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego, valendo para esse fim o recebimento do seguro desemprego, exceto para o facultativo e o segurado oriundo de outro regime de previdência; O segurado oriundo de regime próprio que vier a se filiar ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, passa a fazer jus ao benefício, mediante aplicação dos mesmos critérios e prazos previstos para os demais segurados, valendo as contribuições efetivadas para o regime de origem para todos os fins.&lt;br /&gt;Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício da Previdência Social, ele não perde a condição de segurado. Tecnicamente, diz-se que ele "mantém a qualidade de segurado".&lt;br /&gt;Quem perde a qualidade de segurado perde todos os direitos?Sim, porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência  para o benefício pleiteado (12 contribuições). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOTA : É facultado a empresa requerer o auxílio-doença para seu empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUEM PAGA A REMUNERAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A), NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AFASTAMENTO?            A empresa&lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?&lt;br /&gt;·        quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;&lt;br /&gt;·        quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade;&lt;br /&gt;·        quando o segurado solicita alta médica e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social.&lt;br /&gt;·        quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.&lt;br /&gt;·        quando o segurado vier a falecer;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.&lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA O(A) SEGURADO(A)?Será de 91% do salário-de-benefício.&lt;br /&gt;Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.&lt;br /&gt;O QUE É SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO?&lt;br /&gt;·        Para os inscritos até 28/11/99 - o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94.&lt;br /&gt;·        Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.&lt;br /&gt;Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.&lt;br /&gt;QUANDO É PERMITIDO ACUMULAR OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA COM AUXÍLIO-ACIDENTE?Nos casos em que a nova incapacidade for consequência de outro acidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o (a) requerente estiver trabalhando em mais de uma empresa, o Auxílio-Doença deve ser requerido nas Agências da Previdência Social.&lt;br /&gt;No caso de Auxílio-Doença Acidentário de segurado(a) empregado(a),  a empresa deverá comunicar o acidente a Previdência Social, através do módulo Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT disponível via Internet&lt;br /&gt;Informações complementares:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Apresentação de Atestado(s) Médico(s), Exames de Laboratório e de Atestado(s) de Internação hospitalar, é opcional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O não comparecimento na data do agendamento para avaliação médico-pericial implica no indeferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias do afastamento da atividade, o início do benefício será na data do requerimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O benefício será pago pela Previdência Social, na Agência Bancária de sua escolha, através de cartão magnético. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm"&gt;http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm&lt;/a&gt;   Este texto deverá ser inserido no campo “ajuda” – “Orientações para requerimento” --&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Auxílio-Doença&lt;br /&gt;É um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15 dias consecutivos, e para as demais categorias a partir da data do início da incapacidade.&lt;br /&gt;“A  incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social”.&lt;br /&gt;O segurado que estiver recebendo Auxílio-Doença, independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, está obrigado a submeter-se à perícia médica da Previdência Social.&lt;br /&gt;Não é concedido Auxílio-Doença ao segurado que, ao filiar-se à Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, observado, neste caso, o cumprimento do período mínimo de 12 contribuições.&lt;br /&gt;“O Auxílio-Doença é concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exigências cumulativas para recebimento deste tipo de benefício: &lt;br /&gt;1. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou  para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);&lt;br /&gt;2. Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99,  e&lt;br /&gt;3. Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado no item anterior).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nota: Para o Auxílio-Doença acidentário não é exigida a carência de 12 contribuições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA?            Sim, para ter direito a este benefício o segurado deve ter no mínimo 12 contribuições anteriores a data do afastamento&lt;br /&gt;            ou início da incapacidade, sem perda da qualidade de segurado.                                        &lt;br /&gt;                          &lt;br /&gt;Se o segurado for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurado, bem como os casos provenientes de acidente de qualquer natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;quando o(a) SEGURADO(a) EMPREGADO(a) deixa DE pagar suas contribuições, por quanto tempo ainda mantém A CONDIÇÃO DE segurado DA previdência social?&lt;br /&gt;·        até 12 meses após deixar de contribuir, por não exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou&lt;br /&gt;·        até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado);&lt;br /&gt;·        até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade;&lt;br /&gt;·        até 6 meses após a cessação das contribuições, para o contribuinte facultativo.&lt;br /&gt;Esses prazos podem ser dilatados por mais 12 meses, desde que tenha havido inscrição nos prazos acima, como desempregado, no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego, valendo para esse fim o recebimento do seguro desemprego, exceto para o facultativo e o segurado oriundo de outro regime de previdência; O segurado oriundo de regime próprio que vier a se filiar ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, passa a fazer jus ao benefício, mediante aplicação dos mesmos critérios e prazos previstos para os demais segurados, valendo as contribuições efetivadas para o regime de origem para todos os fins.&lt;br /&gt;Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício da Previdência Social, ele não perde a condição de segurado. Tecnicamente, diz-se que ele "mantém a qualidade de segurado".&lt;br /&gt;Quem perde a qualidade de segurado perde todos os direitos?Sim, porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência  para o benefício pleiteado (12 contribuições). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOTA : É facultado a empresa requerer o auxílio-doença para seu empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUEM PAGA A REMUNERAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A), NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AFASTAMENTO?            A empresa&lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?&lt;br /&gt;·        quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho;&lt;br /&gt;·        quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade;&lt;br /&gt;·        quando o segurado solicita alta médica e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social.&lt;br /&gt;·        quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.&lt;br /&gt;·        quando o segurado vier a falecer;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.&lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA O(A) SEGURADO(A)?Será de 91% do salário-de-benefício.&lt;br /&gt;Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.&lt;br /&gt;O QUE É SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO?&lt;br /&gt;·        Para os inscritos até 28/11/99 - o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94.&lt;br /&gt;·        Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.&lt;br /&gt;Nota: Estas regras também se aplicam ao Auxílio-Doença Acidentário.&lt;br /&gt;QUANDO É PERMITIDO ACUMULAR OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA COM AUXÍLIO-ACIDENTE?Nos casos em que a nova incapacidade for consequência de outro acidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o (a) requerente estiver trabalhando em mais de uma empresa, o Auxílio-Doença deve ser requerido nas Agências da Previdência Social.&lt;br /&gt;No caso de Auxílio-Doença Acidentário de segurado(a) empregado(a),  a empresa deverá comunicar o acidente a Previdência Social, através do módulo Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT disponível via Internet&lt;br /&gt;Informações complementares:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Apresentação de Atestado(s) Médico(s), Exames de Laboratório e de Atestado(s) de Internação hospitalar, é opcional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O não comparecimento na data do agendamento para avaliação médico-pericial implica no indeferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias do afastamento da atividade, o início do benefício será na data do requerimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O benefício será pago pela Previdência Social, na Agência Bancária de sua escolha, através de cartão magnético.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;script type="text/javascript"&gt;&lt;!--
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